Preparamos este material para conversar com você, de forma simples e transparente, sobre a Reforma Tributária: o que muda nos impostos dos contratos de serviços, o que isso representa na prática, como aplicaremos a nova regra a partir de janeiro de 2027 e por que a TLV é uma parceira que gera crédito tributário para o seu negócio. Os números são uma simulação, feita para facilitar o entendimento.
A Reforma Tributária troca dois impostos que hoje estão dentro do preço de todo serviço, o PIS e a Cofins, por dois novos, o IBS e a CBS. Como a alíquota dos novos impostos é maior, a parcela de tributos que compõe o preço do contrato aumenta. Nas nossas simulações, esse efeito fica em torno de 6,67%. É importante dizer: o valor do serviço em si não muda. O que se ajusta é apenas a parte dos impostos, para que o contrato continue equilibrado para os dois lados. A nova regra será aplicada a partir de janeiro de 2027.
Hoje, 0,65% de PIS e 3% de Cofins estão dentro do preço de cada nota fiscal. Com a reforma, eles deixam de existir e saem do valor.
Alíquota estimada para 2027, que ainda pode ser ajustada pelo governo. Entra no lugar do PIS e da Cofins e é a base de toda a simulação.
O ISS continua existindo por enquanto. Na simulação, mantivemos o valor de hoje em reais, sem alteração.
Abrimos a conta inteira para que fique fácil de acompanhar. Seguimos com o mesmo exemplo simulado de R$ 100.000,00, mas a lógica é a mesma para qualquer valor de contrato.
Como esses dois impostos deixam de existir, o primeiro passo é retirá-los. Calculamos 0,65% e 3% sobre o valor atual e subtraímos. Sobra o preço sem PIS e Cofins, ainda com o ISS dentro.
O ISS de hoje, 5% do valor, continua sendo pago, mas não entra na conta dos novos impostos. Separamos esse valor para encontrar a base sobre a qual o IBS e a CBS vão incidir.
Sobre essa base aplicamos a alíquota estimada de 11,3%. Esse é o novo imposto que passa a fazer parte do preço do contrato no lugar do PIS e da Cofins.
O novo preço é o valor sem PIS e Cofins somado ao IBS e à CBS. A diferença em relação ao preço de hoje é o efeito da reforma em reais; dividida pelo preço de hoje, vira o percentual.
Diferença de R$ 6.672,55 sobre R$ 100.000,00. Como todos os passos são proporcionais ao valor do contrato, o percentual é o mesmo para qualquer contrato, pequeno ou grande: 6,67%.
O gráfico mostra só a parte dos impostos do exemplo simulado. O serviço e o ISS ficam exatamente como estão. A diferença aparece na troca de R$ 3.650,00 de PIS e Cofins por R$ 10.322,55 de IBS e CBS: são os R$ 6.672,55, ou 6,67%, do exemplo.
Valores do exemplo simulado de R$ 100.000,00 mensais. O valor do serviço, R$ 91.350,00, é o mesmo nos dois cenários e ficou fora do gráfico para destacar os impostos.
Digite o valor mensal do seu contrato e veja a simulação na hora, com os mesmos quatro passos. Lembrando que é uma estimativa para facilitar o entendimento, e não o valor final que será aplicado.
Digite o valor bruto mensal, em reais. O resultado ao lado atualiza sozinho. Simulação ilustrativa, sujeita às premissas descritas mais adiante.
A regulamentação da reforma ainda está sendo finalizada pelo governo. Por isso, tudo o que mostramos aqui é uma simulação com as melhores informações disponíveis hoje. Assim que os números forem definitivos, voltamos a conversar com você.
É o valor que usamos para o IBS e a CBS em 2027. A alíquota definitiva será fixada pelo governo e pode ficar um pouco acima ou abaixo disso.
Mantivemos o ISS de hoje, 5%, no mesmo valor em reais. Ao longo da transição ele passará por mudanças, o que pode alterar o resultado.
Na simulação não descontamos nenhum crédito tributário. Na prática, os créditos que você poderá aproveitar tendem a reduzir o custo final, e avaliamos isso junto com você.
As retenções de INSS e CSLL na fonte não entram nesta conta. As premissas seguem a Lei Complementar 214 de 2025, art. 12, § 2º.
Nada muda agora. A partir de janeiro de 2027 aplicaremos a nova regra nos contratos, acompanhando a evolução da legislação tributária e fiscal. Antes disso, você receberá o cálculo do seu contrato.
O valor do serviço continua o mesmo. O que se ajusta é apenas a parte dos impostos, na medida exata da nova regra, com a conta aberta para você conferir.
Se a alíquota final, o ISS ou os créditos mudarem o resultado, o percentual será revisado, para cima ou para baixo. O objetivo é manter o contrato equilibrado para os dois lados.
Sabemos que o assunto é novo para todo mundo. Se quiser entender melhor o efeito no seu caso, envolver a sua equipe financeira e fiscal ou alinhar a forma de aplicação, a diretoria do Grupo TLV tem prazer em marcar uma reunião ou uma call antes da aplicação em janeiro de 2027. É só falar com o seu gestor de contrato ou responder a este comunicado.